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14/09/2010 · 13:36
Unisinos Law
Ana Gerdau de Borja debate a indicação e impugnação de árbitros
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Texto: Paloma Rühee
Imagens: Maurício Montano

No Brasil, a utilização da arbitragem como mecanismo de solução de controvérsias é relativamente recente. A Lei 9.307/96 que regulamenta essa forma alternativa de resolver disputas sobre direitos patrimoniais disponíveis, sem que seja necessária a intervenção do judiciário, foi criado, em 1996, e teve sua constitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal em dezembro de 2001. Nesta sexta-feira (10/9), a advogada e PhD Ana Gerdau de Borja, esteve palestrando sobre o tema Indicação e Impugnação de Árbitros, na sede da Unisinos, no Centro de Integração Empresa Escola (CIEE), em Porto Alegre, evento promovido pelo Unisinos Law.

A arbitragem vem se mostrando como um meio rápido e prático para resolver disputas, que pelo sistema convencional podem levar anos para serem solucionadas. “Esse mecanismo busca resultados, através de um contrato, onde as partes se comprometem a utilizar o juízo arbitral, em vez de recorrer ao judiciário, para resolver qualquer pendência que possa, eventualmente, surgir”, explicou Ana. As partes participam diretamente da escolha dos árbitros, que são responsáveis por proferir a sentença. Normalmente, os envolvidos tendem a escolher alguém de sua confiança que seja especialista no assunto em questão. Há casos, excepcionais, em que o judiciário intervém, a exemplo da recusa de uma das partes a participar da arbitragem, execução da sentença arbitral, medidas cautelares, anulação da sentença arbitral, etc.


Segundo Ana, o árbitro deve ser, mas também deve parecer ser imparcial e independente em relação às partes e à matéria controversa: “Um bom exemplo, para que se entenda o que é parecer ser honesto é o que aconteceu na Roma Antiga, quando Júlio César pediu o divórcio à Pompéia, simplesmente, porque um homem vestido de mulher entrou em rito feminino organizado por ela. Para Júlio César, o fato de uma pessoa do sexo oposto ter entrado nesse local dava a entender que a sua esposa não parecia fiel, mesmo que ela não tivesse cometido o adultério. Nesse sentido, é possível traçar um paralelo com os árbitros. É essencial que eles não apenas sejam, mas também que pareçam ser imparciais e independentes”.

Por isso, todo o árbitro tem a obrigação de revelar se existe algum empecilho que o impeça de exercer a função e pode recusar a indicação se tiver dúvidas quanto a sua imparcialidade. Se esse fato não é exposto e, posteriormente, ele é descoberto, a parte que se sentir prejudicada pode pedir a impugnação dessa pessoa. “Há vários casos de arbitragem, em que o árbitro foi impugnado, porque se descobriu que ele teve algum tipo de ligação com uma das partes no passado”, afirmou Ana. Mas há casos, em que mesmo sendo revelada a relação, o juiz arbitral continua atuando. “Havendo concordância das partes, mesmo o fato sendo exposto, ele pode permanecer no caso”, acrescentou Raquel Stein, associada de Carvalho, Machado, Timm e Deffenti Advogados e uma das participantes do painel de debate do evento.

Para auxiliar as instituições de arbitragem sobre a imparcialidade e independência de um árbitro a International Bar Association (IBA), uma organização mundial que compreende a mais de 40 mil advogados e 197 sociedades de advocacia em todo o mundo, emitiu as Guidelines on Conflicts of Interest in International Arbitration (Orientações sobre conflitos de interesse na arbitragem internacional).  Através dessas diretrizes as instituições conseguem se orientar para julgar a atuação do juiz arbitral. Uma lista de situações específicas, que são identificadas como vermelha, laranja e verde, ajuda a nortear as decisões. “Precisamos ter regras que possam contribuir no estabelecimento da confiança pelas partes envolvidas, pois se isso é quebrado, coloca abaixo toda a instituição”, destacou Gabriel Alves da Costa, sócio de Veirano Advogados e painelista do debate.


O evento foi o segundo encontro promovido pelo Unisinos Law. A primeira palestra ocorreu em 24/8, e contou com a presença do árbitro da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara Internacional de Comércio de Paris (CCI) e advogado especializado em matéria societária e financeira, Guy Horsmans que discutiu as arbitragens envolvendo disputas societárias e contratos empresariais. “O Unisinos Law é uma iniciativa que busca promover uma rodada de palestras voltada para o direito de negócios. No próximo ano, estaremos realizando diversos cursos de extensão nessa linha, pois hoje os advogados precisam ter uma visão muito maior de economia e administração, em função das novas demandas do mercado”, afirmou o coordenador Luciano Timm.

A próxima palestra está prevista para 29/9, na sede da Unisinos no CIEE, em Porto Alegre, e o ministrante será um representante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).


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