Segundo Ana, o árbitro deve ser, mas também deve parecer ser imparcial e independente em relação às partes e à matéria controversa: “Um bom exemplo, para que se entenda o que é parecer ser honesto é o que aconteceu na Roma Antiga, quando Júlio César pediu o divórcio à Pompéia, simplesmente, porque um homem vestido de mulher entrou em rito feminino organizado por ela. Para Júlio César, o fato de uma pessoa do sexo oposto ter entrado nesse local dava a entender que a sua esposa não parecia fiel, mesmo que ela não tivesse cometido o adultério. Nesse sentido, é possível traçar um paralelo com os árbitros. É essencial que eles não apenas sejam, mas também que pareçam ser imparciais e independentes”.
Por isso, todo o árbitro tem a obrigação de revelar se existe algum empecilho que o impeça de exercer a função e pode recusar a indicação se tiver dúvidas quanto a sua imparcialidade. Se esse fato não é exposto e, posteriormente, ele é descoberto, a parte que se sentir prejudicada pode pedir a impugnação dessa pessoa. “Há vários casos de arbitragem, em que o árbitro foi impugnado, porque se descobriu que ele teve algum tipo de ligação com uma das partes no passado”, afirmou Ana. Mas há casos, em que mesmo sendo revelada a relação, o juiz arbitral continua atuando. “Havendo concordância das partes, mesmo o fato sendo exposto, ele pode permanecer no caso”, acrescentou Raquel Stein, associada de Carvalho, Machado, Timm e Deffenti Advogados e uma das participantes do painel de debate do evento.
Para auxiliar as instituições de arbitragem sobre a imparcialidade e independência de um árbitro a International Bar Association (IBA), uma organização mundial que compreende a mais de 40 mil advogados e 197 sociedades de advocacia em todo o mundo, emitiu as Guidelines on Conflicts of Interest in International Arbitration (Orientações sobre conflitos de interesse na arbitragem internacional). Através dessas diretrizes as instituições conseguem se orientar para julgar a atuação do juiz arbitral. Uma lista de situações específicas, que são identificadas como vermelha, laranja e verde, ajuda a nortear as decisões. “Precisamos ter regras que possam contribuir no estabelecimento da confiança pelas partes envolvidas, pois se isso é quebrado, coloca abaixo toda a instituição”, destacou Gabriel Alves da Costa, sócio de Veirano Advogados e painelista do debate.
O evento foi o segundo encontro promovido pelo Unisinos Law. A primeira palestra ocorreu em 24/8, e contou com a presença do árbitro da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara Internacional de Comércio de Paris (CCI) e advogado especializado em matéria societária e financeira, Guy Horsmans que discutiu as arbitragens envolvendo disputas societárias e contratos empresariais. “O Unisinos Law é uma iniciativa que busca promover uma rodada de palestras voltada para o direito de negócios. No próximo ano, estaremos realizando diversos cursos de extensão nessa linha, pois hoje os advogados precisam ter uma visão muito maior de economia e administração, em função das novas demandas do mercado”, afirmou o coordenador Luciano Timm.
A próxima palestra está prevista para 29/9, na sede da Unisinos no CIEE, em Porto Alegre, e o ministrante será um representante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).