.Opinião

18/09/2003 · 09:30
Plano de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde
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Texto:


Roberto Scalco Isquierdo
Professor do curso de Administração - Habilitação: Administração Hospitalar

Impelidos por questões legais e por uma ação mais intensiva dos órgãos ambientais, as empresas da área da saúde, entre as quais os hospitais, laboratórios e clínicas, deverão possuir seus planos de gerenciamento de resíduos aprovados em órgão ambiental local. Essas empresas vêem hoje um grande desafio, já que o foco não é o gerenciamento dos seus resíduos. Muitas empresas sequer possuem uma sistematização dos resíduos gerados, muito menos um programa ou plano relacionado aos seus resíduos.

Por esse motivo, os administradores dessas instituições devem se preocupar em estruturar um programa que contemple todos os atos e organize as ações dos geradores dos resíduos. Muitos são os funcionários que não sabem, não se preocupam e não entendem as conseqüências de não fazer uma segregação eficiente dos resíduos gerados por eles. Os órgãos ambientais estão cada vez mais alertas com relação ao destino correto dos resíduos gerados pela população e, mais especificamente, com os resíduos contaminados gerados pelas instituições de saúde. Existe uma grande polêmica em relação ao impacto dos resíduos infectantes no meio ambiente. A legislação prevê o pré-tratamento desses resíduosantes do descarte final, mas o que realmente está em pauta é o que tratar dos resíduos ditos contaminados.

A legislação classifica o resíduo das empresas de saúde em quatro grandes grupos. O primeiro grupo e o de maior polêmica é o Grupo A, onde encontramos todos os resíduos considerados pela legislação vigente como infectantes. No Grupo B encontramos os resíduos químicos. No Grupo C, os resíduos radioativos, e, finalmente, no Grupo D, os resíduos considerados como resíduos domésticos. Essa classificação é a base da segregação e da separação dos resíduos para os geradores.

A legislação prevê que, após o tratamento do resíduo contaminado, ele pode ser descartado como resíduo comum, ou seja, todo o resíduo (considerado) contaminado pode ser (considerado) resíduo comum, desde que seja descontaminado, ou desativado o agente causador da provável contaminação. O processo de descontaminação normalmente utilizado é a autoclavagem. O resíduo é colocado em equipamento gerador de calor úmido em altas temperaturas, desativando os agentes causadores da contaminação. Outro processo de descontaminação é a incineração dos resíduos. A incineração consiste na queima em altas temperaturas do resíduo infectado. Esse processo tem que ser realizado com tecnologia específica para esse fim, pois pode-se resolver o problema da contaminação, mas criar um grande problema de poluição ambiental. A grande maioria das empresas realiza o tratamento dos resíduos do Grupo A, mas por falta de conhecimento não descartam esses resíduos como resíduo comum.

Esses são alguns pequenos problemas existentes com relação ao descarte dos resíduos dos serviços de saúde. Muitas empresas, por não possuírem o Plano de Gerenciamento de Resíduos, não conseguem dimensionar os problemas ambientais que estão causando à comunidade. Portanto, é importante que todos os administradores dessas instituições comecem a se preocupar com a questão ambiental, para que venha à tona e seja resolvida essa questão importantíssima que é a do resíduo dos serviços de saúde. O plano de gerenciamento irá nortear o gerente e administrador com relação às ações necessárias que deverão ser implementadas nos serviços.


Comentários

Sueli M. Moura | 07/02/2004 | 23:15
Realmente fica um pouco complicada essa questão. Os resíduos antes tidos como infectantes agora aparecem como resíduos comuns, e os resíduos químicos, que são utilizados às vezes de forma líquida nas pias, ralos, escoamentos, devem ser tratados ou não como esgoto domiciliar? Por que as autoridades da área não oferecem algum tipo de treinamento para profissionais dessas áreas, para que possam realmente compreender essas mudanças nos grupos de resíduos?

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