.Opinião

25/04/2005 · 15:25
A abrangência do Direito do Autor
Professor da Unisinos destaca, neste dia 26/4, o Dia Mundial da Propriedade Intelectual. \"Possivelmente, seja uma das áreas mais importantes das nossas atividades\", afirma Gonzaga Adolfo
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Texto: Gonzaga Adolfo


Neste dia 26 de abril comemora-se o Dia Mundial da Propriedade Intelectual. A data foi instituída pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual - OMPI.

Possivelmente seja uma das mais atuais e importantes áreas de nossa atividade. Tem conexão com várias outras profissões e áreas de conhecimento. A expressão, mundialmente aceita a partir da Conferência de Estocolmo (1967), que criou a própria OMPI, abrange basicamente a tutela das obras advindas do esforço intelectual humano com duas grandes divisões: de um lado os Direitos Autorais, atinentes às obras de natureza estética ou artística, e de outro o Direito da Propriedade Industrial, este basicamente tendo o Direito do Inventor (criações de natureza técnica ou industrial) e o Direito Marcário. Também podem aí ser incluídas Repressão ao Abuso de Poder Econômico e Concorrência Desleal, dentre outras.

O Direito do Autor assume importância significativa nos dias atuais, que de resto já se mostrou claramente em todo o século XX, por nós considerado em outro trabalho como o \"século da propriedade intelectual \". Afinal, na livre expressão de pensamento ampara-se firmemente, como um de seus maiores esteios, o Estado Democrático de Direito.

No campo do Direito do Autor, a abrangência de seu objeto é enorme - da produção literária, de importância inquestionável ao mais incauto, às artes em geral, tão necessárias para a humanidade: fotografia, escultura, litografia, cartografia, músicas com ou sem letra, projetos de engenharia e arquitetura são apenas alguns exemplos. Sobre o Direito do Autor, belíssimo entendimento de D. Manoel Gonçalves Cerejeira: \"Considero o direito de autor um dos direitos sagrados, se posso exprimir-me assim. Cumpre zelá-lo e defendê-lo. Nada mais belo que a criação intelectual. Se fosse possível, devia ser pago em mirra, incenso ou ouro\".

Villalba e Lipszyc amparam-se em Le Chapelier para enfatizar o que assim se pretende: \"Es célebre la frase \'La más sagrada, la más personal de todas las propiedades\' com que Le Chapelier calificó al derecho de autor en el informe al que siguió el decreto 13-19 de enero de 1791 que consagró a favor de los autores el derecho de representación pública sobre sus obras y que fue reiterada por Lakanal en el informe que precedió al decreto 19-24 de julio de 1793 que reconoció a los creadores el derecho de reproducción de sus obras\".

O próprio Papa João Paulo II, recentemente falecido, afirmou para mais de cinco mil fiéis que certas manifestações sublimes da arte, como a literatura, a filosofia e a música, refletem o espírito de Deus. Eis um trecho da manifestação do líder da Igreja Católica feita na tradicional audiência geral na quarta-feira, dia 12 de agosto de 1998, no Vaticano: \"Quando repassamos certas páginas da literatura e da filosofia, ou admiramos alguma obra-prima da arte, ou escutamos peças de música que têm algo de sublime, espontaneamente reconhecemos nessas manifestações do gênio humano um luminoso reflexo do espírito de Deus\".

Na interpretação do padre jesuíta Bruno Jorge Hammes, falecido no final do ano passado, e uma das maiores autoridades na matéria: \"O que engrandece o homem é a participação na obra da criação. Esta participação se dá de maneira exímia na atividade de seu espírito. Por ela o homem se assemelha a Deus e se distingue do animal que trabalha com sua força bruta. Se a força física consegue transformar a natureza e conquistar riquezas, o produto da inteligência mostra o homem como rei da criação, livre, fecundo e soberano\". Para ele, \"a atividade do autor é, ao lado da atividade inventiva, o indicador de humanidade, de civilização e de progresso. O reconhecimento jurídico desta atividade mostra até que ponto um povo tomou consciência de sua grandeza. O Direito do Autor é a forma concreta deste reconhecimento\".

Além do Direito Autoral, há várias outras realidades muito atuais que atestam a importância desta área do Direito. As invenções e todas as pesquisas que se mostram no nosso dia-a-dia, e aí temos as discussões em torno da célula-tronco, apenas para exemplificar, as marcas e sua importância no contexto empresarial e econômico, e os nomes de domínio na internet. São realidades que bem ilustram a importância desta área, cujo estudo e divulgação se tornam cada vez mais imperiosos. Parabéns, portanto, aos criadores dos mais variados tipos de obras, e aos especialistas na matéria, todos que, de uma forma ou de outra, fazem um mundo melhor.


Comentários

Henrique Thiesen | 05/11/2005 | 21:39
Estava inscrito mas por problemas de saúde nao participei do recente Congresso sobre Propriedade intelectual e Pirataria. Li todo o material (disquete) do Congresso mas nada despertou mais minha curiosidade como este texto do Dr Gonzaga Adolfo, que tão bem resume a importância do assunto Direitos Autorais/Propriedade Intelectual no sentido de refletirmos e, cada vez mais, darmos valor às Criações do ser humano, inspiradas pelo Senhor do Universo, que de uma forma indireta promove o bem-estar da própria espécie humana. Objetivo alcançado. Parabéns.

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